Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Mundim, Eduardo Lessa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EDAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2640
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Resumo: |
O trabalho se presta a efetuar observação de segunda ordem: observar a observação. Busca analisar o juízo de admissibilidade do Recurso Especial a partir das perspectivas da contingência filosófica e da competência jurisdicional, especificamente quando é postulado o reconhecimento de que, nas pretensões recursais atinentes a sanções por improbidade administrativa, indenização por dano moral e honorários advocatícios, o estabelecimento pelas Cortes de origem do quantum foi irrisório ou excessivo. A questão é verificar se há espaço para o juízo de admissibilidade nessas situações, uma vez que, por força de entendimento que se firmou ao longo dos anos no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento de situações excepcionais (aqui intitulado juízo de excepcionalidade) parece ficar a cargo da Instância Superior, ao menos quando se tem como pressupostos os conceitos de contingência filosófica e de competência jurisdicional. A ideia é verificar se o juízo de admissibilidade do Apelo Raro tem lugar quando o conteúdo recursal é obter o reconhecimento de que houve desproporcionalidade na metrificação pelo acórdão recorrido. São analisados 14 casos, sendo 9 selecionados aleatoriamente. |