O exercício do poder disciplinar vinculado na aplicação de penas máximas a servidores públicos: uma releitura à luz do paradigma do neoconstitucionalismo e da constitucionalização do direito administrativo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: CARVALHO, Antonio Carlos Alencar
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EDB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2463
Resumo: A dissertação se propõe a confirmar a hipótese de que o exercício do poder disciplinar vinculado da Administração Pública contra servidores públicos efetivos, no que concerne à imposição de penas máximas, como demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, sofreu os efeitos da mudança do paradigma do Estado democrático de direito e do movimento neoconstitucionalista. A constitucionalização do direito administrativo afasta a velha dogmática desse ramo jurídico quanto à aplicação do direito por meio de subsunção singela mecânica, do exegetismo típico do positivismo jurídico e da primazia da lei ordinária, agora substituída pelo princípio da juridicidade e pelo império da Constituição. Entra em cena a necessária consideração das circunstâncias do caso concreto na formulação decisória, em virtude de ascender vigorosa uma atividade hermenêutica mais complexa em busca de uma resposta (decisão do processo administrativo disciplinar) necessariamente adequada à Constituição e aos valores e princípios constitucionais e compatível com os direitos fundamentais. Defende-se a possibilidade de afastamento, sedimentada na doutrina pátria e estrangeira, no caso concreto decidendo, da solução estandardizada predeterminada pela regra quando incoerente com o sistema ou conflitante com princípios, com a superação do legicentrismo e do positivismo jurídico pelos postulados do neoconstitucionalismo. Propõe-se uma interpretação conforme a Constituição do art. 132, da Lei federal n. 8.112/1990, assim como uma interpretação de que o poder vinculado deve ser compreendido como forma de contenção do arbítrio do Estado e que os preceitos legais que cominam penas máximas devem ser interpretados sob o viés de proporcionarem segurança jurídica aos servidores, não com o efeito de obrigarem a autoridade administrativa a aplicar penas máximas mecanicamente.