Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Carmo Júnior, Marcos Antônio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4675
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Resumo: |
Esta tese se propõe ao estudo do loteamento de acesso controlado de fato sob a concepção do fenômeno da constitucionalização prospectiva. Tem-se como objetivo central, derivado do problema jurídico, aferir se a constitucionalização do referido loteamento dá ensejo à comunidade de moradores direito subjetivo à outorga administrativa de uso privativo de bens públicos e quais são os limites e pressupostos para tanto. Há ainda como propósitos específicos (i) distinguir institutos jurídicos similares ao loteamento, (ii) tratar dos instrumentos jurídicos aptos a outorgar o uso privativo de bens públicos, (iii) verificar a interação entre os saberes jurídicos decorrentes da constitucionalização do direito e (iv) pesquisar as consequências registral, notarial e obrigacional advindas do loteamento de acesso controlado de fato. Para tanto, adota-se para fins de operacionalização da pesquisa um caso concreto, denominado de caso paradigma, valendo-se como método o fenomenológico-hermenêutico e como metodologia a de abordagem e a de procedimento. Ao fim, chega-se à conclusão de que, uma vez caracterizada a constitucionalização do loteamento de acesso controlado de fato frente à força constitutiva dos fatos sociais, existe o direito subjetivo da comunidade de moradores à outorga administrativa de uso privativo de bem público, na medida em que esse poder decorre da ordem jurídica, e não de lei específica, bem como a circunstância de o direito estar a serviço da vida. |