Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Ambar, Jeanne Carla Rodrigues |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
AMBAR, Jeanne Carla Rodrigues. A mulher transexual e travesti e a aplicação da lei do feminicídio. 2023. 110 f. (Mestrado Interdisciplinar Profissional em Direito, Justiça e Desenvolvimento) — Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2022.
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4220
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Resumo: |
O presente estudo busca avaliar se a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015) pode ser aplicada de forma igualitária para a mulher transexual e travesti, uma vez que estas são excluídas da lei em razão do termo “sexo feminino” em vez de “gênero feminino”. O problema abarca o seguinte questionamento: é constitucional a aplicação da Lei do Feminicídio para mulheres transexuais e travestis? Para responder a pergunta, o estudo apresenta pesquisa bibliográfica e documental de natureza dedutiva, exploratória, qualitativa sobre o tema, percorrendo a trilha descritiva. Objetiva de forma geral analisar, auxiliar e nortear os profissionais das áreas de ciências sociais e humanas, assim como a sociedade brasileira, no que se refere aos direitos das mulheres transexuais e travestis diante da Lei do Feminicídio. Os resultados revelam que a maioria das pessoas que apresentam a expressão e identidade de gênero opostas ao sexo biológico de nascimento é alvo de preconceito e discriminação, o que, em muitos casos, leva à violência e a morte desse grupo, sem a devida aplicação da Lei do Feminicídio para os autores dos crimes. O trabalho conclui que é constitucional a aplicação da Lei do Feminicídio para beneficiar mulheres transexuais e travestis, pois já que as decisões judiciais dispõem de interpretação evolutiva social para admitir que o ser humano é livre para se expressar com o gênero com o qual se identifica e acolhe os direitos da personalidade que integram o gênero, então, estas decisões devem, da mesma forma, assegurar nas esferas penal e material os direitos das minorias, assentadas nos direitos fundamentais, nos direitos humanos e nos princípios constitucionais para combater a discriminação e a violência, reconhecendo a dignidade, a liberdade individual, a integridade física e moral e, principalmente, o direito à vida de mulheres cis, mulheres trans e travestis, como valores absolutos, invioláveis. Portanto, fica evidente a necessidade de maior amparo jurídico específico, com a positivação de direitos para as mulheres transexuais e travestis para que possam ser protegidas, constitucionalmente, pela Lei do Feminicídio pela condição de identidade de gênero feminino e expressão social de mulher. |