A aplicação da Convenção de Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças no Brasil nos casos de violência doméstica cometida pelo pai da criança contra a mãe

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Bezerra, Daniela de Castro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4259
Resumo: A Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças é omissa em relação a se a violência doméstica cometida pelo pai da criança contra a mãe, como fator motivador da mudança de país, é causa de exceção ao retorno imediato da criança ao país de residência habitual. A pesquisa perpassou pelo ponto central de como devem ser tratadas as exceções da CH-80, sobretudo quando presente tal circunstância, a partir de uma investigação da jurisprudência brasileira e internacional. Esta pode ser ou não hipótese de exceção, a depender das medidas de proteção da mulher (e da criança) que estejam em vigor no país do qual houve a subtração. Assim, se imaginar que todos os Estados Contratantes tenham um sistema de proteção como o brasileiro, faz-se possível a devolução da criança nessas circunstâncias, na medida em que se espera que o país estrangeiro coíba a violência contra a mãe e preze pela segurança dela e do filho. É preciso, para se chegar a tal conclusão, analisar as condições de proteção do país de origem e o histórico e circunstâncias do caso concreto. É importante também se fazer um estudo psicossocial da criança, para verificar a que ponto a violência familiar lhe afetou e sopesar as consequências de colocá-la novamente sob a convivência do pai agressor versus mantê-la longe da figura paterna.