Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Bezerra, Daniela de Castro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4259
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Resumo: |
A Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças é omissa em relação a se a violência doméstica cometida pelo pai da criança contra a mãe, como fator motivador da mudança de país, é causa de exceção ao retorno imediato da criança ao país de residência habitual. A pesquisa perpassou pelo ponto central de como devem ser tratadas as exceções da CH-80, sobretudo quando presente tal circunstância, a partir de uma investigação da jurisprudência brasileira e internacional. Esta pode ser ou não hipótese de exceção, a depender das medidas de proteção da mulher (e da criança) que estejam em vigor no país do qual houve a subtração. Assim, se imaginar que todos os Estados Contratantes tenham um sistema de proteção como o brasileiro, faz-se possível a devolução da criança nessas circunstâncias, na medida em que se espera que o país estrangeiro coíba a violência contra a mãe e preze pela segurança dela e do filho. É preciso, para se chegar a tal conclusão, analisar as condições de proteção do país de origem e o histórico e circunstâncias do caso concreto. É importante também se fazer um estudo psicossocial da criança, para verificar a que ponto a violência familiar lhe afetou e sopesar as consequências de colocá-la novamente sob a convivência do pai agressor versus mantê-la longe da figura paterna. |