Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Feghali, Giovana Marangoni |
Orientador(a): |
Silva, Alexandre Pacheco da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/33628
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Resumo: |
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) não existe para cercear o tratamento de dados pessoais, mas sim para esclarecer as situações e parâmetros nos quais tais informações podem ser utilizadas de forma a trazer mais segurança jurídica tanto para os agentes de tratamento quanto para os titulares dos dados. Entretanto, o legislador não se propôs a tratar na lei sobre todos os temas de maneira exaustiva, de forma a permitir certa maleabilidade e perpetuidade da legislação ao passo que a sociedade evolui e se desenvolve com diferentes características ao longo do tempo. Este é o caso da hipótese legal do Art. 7º, inciso IX, da LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros: não há atualmente a delimitação detalhada de sua aplicação. Como resultado, cria-se margem para interpretações e questionamentos diversos, enquanto se aguarda uma diretriz vinculante da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais sobre a sua aplicação pelos agentes de tratamento. Este trabalho, por meio de revisão bibliográfica e estudo de casos, objetiva apresentar as possíveis interpretações deste instituto e recomendar as melhores práticas para sua utilização. Busca-se, desta forma, contribuir para a prática jurídica de proteção de dados pessoais com relação à hipótese legal do legítimo interesse de forma a ajudar na construção das bases desse instituto e na segurança jurídica quando da sua aplicação, bem como na consolidação do aculturamento de proteção de dados pessoais no Brasil. |