O exercício da autonomia municipal nas leis orgânicas das capitais brasileiras

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Formiga, Humberto Mendes de Sá
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4576
Resumo: O estudo adota como unidade básica de observação as 27 capitais brasileiras com o propósito de descrever os elementos doutrinários da Lei Orgânica municipal, identificar nas respectivas Leis Orgânicas os atributos doutrinários constitutivos da autonomia municipal e os padrões de implementação dessa autonomia, além de observar a correlação entre a estrutura da Lei Orgânica diante dos parâmetros população local e extensão territorial. Para tanto, apresenta-se a autonomia municipal sob três formas: política, administrativa e financeira, cada uma identificada pelas expressões semânticas assumidas no texto legislativo. Constatou-se que, nas capitais brasileiras, que concentravam, em 2009, 23,72% da população nacional, as Leis Orgânicas dedicam a maior parte de sua estrutura à implementação das competências administrativas e políticas, reservando um espaço significativamente mais reduzido para a implementação da competência financeira. Adicionalmente, observou-se que a estrutura de tópicos das Leis Orgânicas das capitais brasileiras, organizada em títulos, capítulos, seções e subseções, não apresenta correlação significativa com a área do Município nem com a população residente, podendo-se afirmar que, estatisticamente, da maior área ou população do Município não decorre necessariamente maior quantidade de tópicos normativos.