Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Andrada, Martim Francisco Ribeiro de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2991
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Resumo: |
O presente trabalho busca analisar de forma pormenorizada a evolução das Cortes e Tribunais no Brasil, dando-se enfoque até a criação do Superior Tribunal de Justiça, que foi desmembrado do Supremo Tribunal Federal, em que ambos atuam conjuntamente na função de Tribunais da Federação. Essa construção até o que temos hoje no Judiciário, em termos de Tribunais, é fruto desta evolução histórica, perpassando pelos problemas e dificuldades desde o período de Colonização. Além do já conhecido e talvez principal problema enfrentado pelos Tribunais (a excessiva quantidade material de processos), há outros fatores que influenciam diretamente neste número, dentre os quais está o nível de complexidade jurídica de cada caso em concreto, bem como a própria gestão processual pelas Cortes. A partir, essencialmente deste ponto, decorrente do modelo federalista brasileiro, é que se busca debruçar e entender melhor a importância do equilíbrio democrático – que depende, essencialmente, da relação entre os três Poderes e a fiel observância das competências de cada um, principalmente após a vigência do pacto federativo, desde 1891, em nossa primeira Constituição. Com efeito, toda essa questão acerca do federalismo acaba repercutindo – inevitavelmente – nas Cortes Superiores, em especial no Superior Tribunal de Justiça, haja vista sua competência jurisdicional, que trata das Leis Federais. A hipótese a ser aqui analisada, portanto, versa justamente sobre a situação real e vigente do Superior Tribunal de Justiça, em todo esse contexto, desde o problema da enorme diversidade e dimensão populacional, com sua multiplicidade cultural, passando também pela questão da excessiva carga de recursos, em razão da cultura da recorribilidade, até chegar no aspecto do federalismo, com a excessiva centralidade da União e enorme competência legislativa. Em virtude de tudo isso, onde se encaixaria, então, o papel específico e constitucional do STJ? Seria ele uma Corte de Justiça a mais ou uma verdadeira Corte de Cassação (Corte Suprema)? |