Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Fernandes, Diego dos Santos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3063
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Resumo: |
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, até o ano de 2011, analisava as fusões e aquisições de forma a posteriori. Após a ocorrência dos atos de concentração, o Cade se pronunciava sobre a aprovação ou não das mesmas. Isso gerava insegurança jurídica nas empresas quanto ao interesse de realizarem operações de fusões e aquisições no Brasil. No mesmo ano de 2011, houve uma mudança regulatória e, a partir de então, tais atos passaram a ser examinados pelo órgão de forma ex-ante, antes de serem efetuados. Qual o efeito dessa mudança regulatória no número de fusões e aquisições internacionais? O artigo busca responder a essa questão utilizando a técnica de Controle Sintético (ABADIE, 2010). A partir das trajetórias anteriores de um grupo de países selecionados, cria-se um Brasil sintético, sem a mudança regulatória em questão. Os resultados sugerem que essa mudança foi responsável por mais de 740 novas fusões e aquisições internacionais em sete anos. Testes de robustez e regressões diferenças-em-diferenças corroboram a evidência causal anterior. |