Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Garcia, Allinne Rizzie Coelho Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2858
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Resumo: |
Buscamos por meio desta pesquisa estudar sobre tema Acesso à Justiça, sob a ótica da atual realidade vivida pela sociedade, ou seja, estado de calamidade pública declarado em face da pandemia da Covid-19. Nosso objetivo foi avaliar a constitucionalidade das resoluções editadas pelo CNJ durante este período, analisando a legalidade das Resoluções e a validade dos atos processuais na forma como prevista nas referidas resoluções. Para tanto, fizemos extensa pesquisa bibliográfica, revisitando o entendimento de doutrinadores clássicos e atuais, assim como trazendo uma perspectiva de outros segmentos sobre este período pandêmico, que tanto afetou a atuação dos juristas. Assim, tivemos por objetivos específicos analisar a construção do conceito de acesso à justiça, a efetividade deste direito fundamental sob a luz da Constituição Federal e do Código de Processo Civil, os impactos das Resoluções editadas pelo CNJ nesta busca por efetividade e, por fim, procuramos entender quais os desafios que se colocam para o período pós pandemia. Noutro passo, não deixamos de avaliar quais os pontos positivos e negativos destes atos e as possibilidades de nulidade, acaso não respeitadas as garantias constitucionais processuais. Em apertada síntese, entendemos que a atuação do CNJ neste momento não foi inconstitucional, pelo contrário, encontra fundamento no artigo 37 e no artigo 103-B da Constituição Federal, bem como nos princípios norteadores do processo civil brasileiro, porquanto possibilitou que não houvesse total paralisação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário neste período de pandemia e concedeu mais alcance dos atos processuais que são realizados na forma virtual. |