Transparência tributária, custos de transação tributários e eficiência arrecadatória

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Vettorato, Gustavo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2909
Resumo: A transparência tributária, vista como garantia do contribuinte em ter disponibilizado informações claras e precisas do Fisco, de forma menos complexa possível, associa-se diretamente com a relação jurídico-tributária. Considerando que a constituição do crédito tributário seria uma relação simbiótica entre contribuinte e Estado Fiscal, o contribuinte não é o simples pagador, mas o principal intérprete e aplicador da norma tributária, por isso o custo de arrecadação recai diretamente sobre ele. No ambiente institucional opaco haverá consequências nos custos de transação de mercado e custo de conformidade tributária do contribuinte, podendo gerar maiores custos de arrecadação. A eficiência, como valor jurídico instrumental, é afetada pelas preferências dos participantes da relação jurídico-tributária, que por sua vez é afetada pela transparência em razão da percepção dos agentes sobre o estado das coisas e possíveis consequências. A transparência tributária pode alterar a eficiência na arrecadação, modificando os custos de transação tributários. Realizou-se pesquisa empírica com Administrações Tributárias e sua relação com os contribuintes, com dados disponibilizados pela União e por quatro Estados. Foram analisados os comportamentos dos contribuintes e agentes fiscais no confronto entre os índices de transparência do contencioso administrativo tributário (NEF/FGV) e as quantidades de lançamentos de ofício em situações de erro/omissão/sonegação dos contribuintes lavrados pela União e pelos Estadosmembros que forneceram dados. Ainda, os dados disponibilizados pela União quanto à análise do estoque de dívida ativa demonstraram um acréscimo de volume superior à capacidade de arrecadação, de 2014 a 2018, fato que pode ser combatido mediante alteração nos procedimentos e forma de relacionamento com o contribuinte, em especial pela implementação de um ambiente institucional de transparência tributária, apresentado na experiência internacional. Em análise de julgados do Supremo Tribunal Federal, apesar de raros, verifica-se a transparência tributária justamente como forma de revisão dos atos fazendários e fiscalização da Administração Pública em sua relação com os contribuintes, bem como que a opacidade pode ser gerada pela própria ausência de coerência jurisprudencial. Ainda, o judiciário estaria preparado para suplantar barreiras à transparência tributária.