O dano temporal como bem jurídico suscetível de autonomia e sua aplicação nas ações judiciais dos consumidores hipervulneráveis

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Araújo, Rogério Luiz Silveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3294
Resumo: Esta pesquisa tem por objetivo estudar o dano decorrente do desvio produtivo do consumidor, que tem como premissa a ideia de que “todo fornecedor tem a missão implícita de liberar os recursos produtivos do consumidor, fornecendo produtos e serviços de qualidade, que deem ao consumidor condições de empregar o seu tempo e suas competências nas atividades de sua livre escolha e preferência, que geralmente são atividades existenciais” (DESSAUNE, 2017). Portanto, nos deparamos com o desvio produtivo do consumidor, nas situações em que “o fornecedor, ao invés de cumprir os seus deveres legais, atende mal ao consumidor e origina um problema de consumo, esquivando-se de resolvê-lo de forma espontânea, rápida e efetiva, obriga o consumidor a despender uma parcela do seu tempo, a adiar ou suprimir algumas atividades planejadas ou desejadas, justamente para buscar uma solução, evitar um prejuízo que poderá ocorrer ou conseguir a reparação dos danos causados pela situação”. O estudo se dará, a partir da leitura e interpretação da teoria descrita por Marcos Dessaune e obras relevantes de outros pesquisadores sobre o tema. Também realizamos pesquisa em tribunais estaduais e no Superior Tribunal de Justiça, sendo que o levantamento de dados da jurisprudência, a partir da análise de acórdãos, teve como objetivo central fornecer dados concretos sobre a real dimensão da aplicação de indenizações decorrentes da teoria do desvio produtivo do consumidor. Tal teoria ganhou expressividade nos Tribunais Estaduais e no Superior Tribunal de Justiça, de acordo com vasta jurisprudência publicada. O reconhecimento do tempo como bem jurídico corrobora questões relacionadas ao Direito Civil e de forma especial ao Direito do Consumidor, uma vez que tem relevante valor social, é irrecuperável, inacumulável e escasso e merece a atenção da justiça, em razão da vulnerabilidade do cidadão comum perante o fornecedor dentro das relações consumeristas, já pacificada entre os juristas, em muitos casos promove a justiça e a equidade. Todavia, o dano decorrente da perda de tempo pelo consumidor, na falta de melhor adequação legislativa, tem sido classificado pelos tribunais, como sendo uma espécie de dano moral. O dano temporal é um dano não patrimonial, que poderá sanar uma lacuna na reparação civil, caso seja destacado da ampla classificação que o dano moralatualmente abarca. Ainda, no mesmo tema, sob a égide dos direitos fundamentais, porém, para além da vulnerabilidade e/ou hipossuficiência de todos os consumidores, há uma classe de indivíduos cuja vulnerabilidade ultrapassa as limitações comuns a todos – são os hipervulneráveis. Falamos das pessoas que em razão de suas condições especiais peculiares, como os idosos, as crianças, os analfabetos e os semianalfabetos, os deficientes, entre outros, que em razão de sua vulnerabilidade agravada,em especial, os que necessitam de atendimento personalizado ou mesmo são dependentes de outrem para exercerem a relação de consumo a que se propõe ou mesmo a sua condição exige. Derivada do questionamento anterior, há a hipótese relacionada ao agravamento do dano (desvio produtivo do consumidor) mediante a condição de hipervulnerabilidade. Assim verificaremos o impacto do dano temporal sob os consumidores hipervulneráveis e também sobre os responsáveis pelos consumidores hipervulneráveis (genitores, representantes legais) que poderão ser reconhecidos como consumidores por equiparação ou “bystander” que, embora não façam parte diretamente da relação de consumo, sofrem os efeitos lesivos reflexos, direta ou indiretamente, decorrentes da falha na prestação de serviço e, portanto, também são tutelados pelo microssistema legal, nos termos do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor. A atual prevalência dos direitos fundamentais e as mudanças sociais tem aumentado a relevância do princípio da reparação total e, por conseguinte a importância do dano na responsabilidade civil. Ao final da pesquisa, chegou-se a conclusão que o dano temporal tem forte impacto sobre os consumidores hipervulneráveis e que os fundamentos e entendimento dos autores que analisaram o tema pressupõe que o dano temporal tem características que o alçam à plena possibilidade de reconhecimento como um dano autônomo.