Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2025 |
Autor(a) principal: |
Acosta, Leonardo Machado [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/11449/261077
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Resumo: |
O Código de Defesa do Consumidor é lastreado pelo princípio da vulnerabilidade do consumidor, reconhecendo a necessidade de proteção deste sujeito na relação jurídica que ocupa; porém, diante das novas complexidades da sociedade contemporânea, verifica-se a necessidade de evolução de tal princípio, para que reconheça também as vulnerabilidades agravadas dos consumidores. Neste contexto, verifica-se que o ambiente digital proporcionado pelo advento da internet traz diversas peculiaridades que podem agravar ainda mais a vulnerabilidade dos consumidores quando eles atuam no ambiente virtual. Deste modo, verifica-se que tais consumidores digitais possuem sua vulnerabilidade agravada diante das dificuldades enfrentadas no ambiente virtual, sendo-lhes atribuída esta nova espécie de hipervulnerabilidade, a cibervulnerabilidade. Diante de tais premissas, o presente trabalho analisará a necessidade do reconhecimento da cibervulnerabilidade para a proteção dos consumidores, bem como os fundamentos fáticos e jurídicos que autorizam e até mesmo exigem a constatação deste nova hipervulnerabilidade consumerista; por fim, será verificada a proteção existente no ordenamento jurídico pátrio para os consumidores cibervulneráveis e, ainda, inspirações no direito comparado, propondo-se, ao final, sugestões para uma mais eficaz tutela aos cibervulneráveis. |