Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Santin, Douglas Roberto Winkel |
Orientador(a): |
Azevedo, Fernando Costa de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pelotas
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://guaiaca.ufpel.edu.br/xmlui/handle/prefix/14834
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Resumo: |
A presente investigação tem por objetivo abordar as práticas abusivas das fornecedoras de serviços privados de saúde especialmente no que diz respeito à questão da limitação de tratamentos de pacientes com transtorno do espectro autista (TEA) imposta pelas operadoras de planos de saúde. O transtorno do espectro autista (TEA) é um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por dificuldades de comunicação, dificuldade de interação social, bem como pela presença de comportamentos e/ou interesses repetitivos ou restritos. O tratamento para pacientes com transtorno do espectro autista envolve a intervenção precoce, de alta intensidade e longa duração, mediante trabalho de equipe multidisciplinar. As operadoras de planos de saúde adotam práticas visando restringir estes tratamentos terapêuticos necessários ao desenvolvimento de pacientes com autismo e assim reduzir os custos inerentes a essas coberturas. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) resiste em especificar rol procedimentos de cobertura obrigatória às operadoras dos planos de saúde em relação às pessoas com transtorno do espectro autista. A Lei n.º 12.764/2012 - Lei Berenice Piana - reconhece o transtorno do espectro autista como deficiência para todos os efeitos legais. Os consumidores com TEA são consumidores hipervulneráveis porquanto são vulneráveis em razão de sua posição como consumidores e, simultaneamente, são vulneráveis enquanto pessoas com deficiência. Os consumidores com TEA, em razão das peculiaridades do transtorno, são frequentemente afetados por diferentes dimensões de vulnerabilidade, sobressaindo sua posição de hipervulnerabilidade agudizada ou múltiplas vulnerabilidades. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é predominantemente favorável aos consumidores com TEA em suas demandas em face das operadoras de planos de saúde, destacando-se ainda a influência das resoluções normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar no deslinde dos casos. A investigação concluiu que a proteção jurídica conferida às relações de consumo estabelecidas entre consumidores hipervulneráveis com autismo e operadoras de planos de saúde veda as práticas abusivas dessas fornecedoras de serviços privados de saúde, especialmente, no que refere à limitação de tratamentos terapêuticos indispensáveis ao desenvolvimento e qualidade de vida desses consumidores. Ainda, apontou recomendações quanto a objetos que demandam aprofundamento em estudos futuros e medidas institucionais destinadas a aprimorar a proteção dos consumidores com TEA. A metodologia utilizada para o desenvolvimento do trabalho elegeu o método de abordagem indutivo. As técnicas de pesquisa utilizadas foram a bibliográfica e a documental. O procedimento foi o monográfico. |