Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Lima, Gabriela Pimenta Rego |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3170
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Resumo: |
Com o presente trabalho buscamos analisar o argumento consequencialista do impacto ao orçamento público utilizado nos pedidos de modulação de efeitos em casos tributários julgados pelo Supremo Tribunal Federal, especificamente, em processos indicados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, no período de 2010 a 2020. A modulação de efeitos foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro de forma expressa na Lei nº 9.868/1999 e se apresenta como forma de minimizar eventuais danos consequentes da declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou ato. A ideia desse estudo se deu a partir de análise do recurso extraordinário 574.706, extremamente relevante no âmbito jurídico tributário, cujo impacto ao orçamento público é estimado em 250 bilhões de reais. Para compreender a percepção da Suprema Corte sobre a matéria, analisamos casos concretos selecionados a partir da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no período mencionado, que tratam sobre o argumento do impacto ao orçamento público nos pedidos de modulação. É discutido panorama teórico acerca da argumentação das decisões, com destaque ao consequencialismo em matéria tributária. As demandas tributárias que envolvem cifras expressivas e que têm potencial risco de perda para a União são listadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias porque podem afetar a arrecadação fiscal, e, consequentemente, a prestação de serviços públicos essenciais à sociedade, tratando-se, assim, de tema atual e importante. Ao final, é discutido como o Supremo Tribunal Federal entende o argumento consequencialista do impacto ao orçamento público na modulação de efeitos, realçando a falta de parâmetros jurídicos desse argumento para orientar a sua aplicação prática. |