Interrupção do fornecimento de água tratada, em razão da necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas de acordo com o art. 40, II da lei 11445/2005 em confronto a norma estabelecida no art. 22 do código de defesa do consumidor. 2015

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: RUY, Maurici Antonio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3660
Resumo: Analisa dispositivo legal que estabelece a possibilidade da interrupção do fornecimento de água tratada em decorrência da necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas de abastecimento de água potável, em contraponto com a determinação de que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Para tanto traça consideração sobre a prestação dos serviços públicos. Discorre sobre o elemento natural “água” e demonstra os processos pelos quais ela passa antes de ser disponibilizada ao consumidor. Aborda a relação de consumo do serviço de abastecimento – consumidor e fornecedor. Investiga algumas situações de reparos, modificações e melhorias nos sistemas. Assim, a partir destas realidades, analisa a interrupção do fornecimento de água prevista em lei à luz do artigo 22 Código de Defesa do Consumidor. Conclui pela legalidade ou ilegalidade da interrupção do fornecimento de água tratada no caso estabelecido no Art. 40, II da Lei nº 11445/2005.