Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Véras, Érika do Amaral
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Orientador(a): |
Braga, Romulo Rhemo Palitot
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Centro Universitário de João Pessoa
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Programa de Pós-Graduação: |
PPG1
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/2455
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Resumo: |
Este trabalho trata sobre a possibilidade jurídica da interrupção da gestação de feto microcéfalo. Para tanto, antes de adentrar no tema central, é necessário trazer à baila assuntos que servem de alicerce para o debate. Primeiramente, destaca- se a importância dos direitos fundamentais, diferenciando-os dos direitos humanos, sendo considerados aqueles reconhecidos e garantidos pelo texto constitucional. Dentre estes direitos, o princípio da dignidade da pessoa humana ganhou notoriedade desde as consequências desastrosas da Segunda Guerra Mundial, tornando-se fundamento básico de todo preceito constitucional de uma verdadeira sociedade democrática. Outro direito fundamental importante é o direito à vida, cuja proteção jurídica foi intensificando-se a partir da crescente necessidade do Estado não violá-lo, bem como proteger este direito em relação a terceiros. Apesar do princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida fazerem parte do rol dos direitos fundamentais, esses direitos podem vir a se colidir. Esta hipótese pode ser verificada quando o princípio da dignidade da pessoa humana de uma gestante está em conflito com o direito à vida do feto no caso do aborto. O trabalho explora ainda a polêmica temática do aborto, de forma pormenorizada, que, no nosso país, representa um grave problema de saúde pública, justiça social e direitos fundamentais. Os números revelados na Pesquisa Nacional do Aborto de 2010 e 2016 alertam que a criminalização do aborto resulta em consequências negativas para a saúde das mulheres, pouco coíbe a prática e perpetua a desigualdade social. A penalização do aborto é uma realidade jurídica no Brasil, contudo, vale destacar que nossa legislação autoriza a realização do aborto nos casos de uma gravidez de risco à vida da mãe, quando a concepção resulta de um estupro ou quando o feto é diagnosticado com anencefalia. Atualmente o debate sobre o aborto voltou à tona em razão do surto de microcefalia no nosso país, provocado pela epidemia do Zika vírus, levantando a discussão sobre a possibilidade jurídica de interromper a gestação de feto microcéfalo. Os mais recentes julgados do Poder Judiciário demonstram uma leve inclinação pela flexibilização do direito da mulher de decidir pela continuação ou não da gravidez, mas isso não é garantia que a descriminalização do aborto está próxima. Duas ações estão em tramitação no Supremo Tribunal Federal e tem como objeto a discussão sobre a legalidade do aborto, onde uma delas trata sobre a liberação do aborto nos primeiro trimestre da gravidez de forma indiscriminada e a outra da possibilidade de interrupção da gravidez para as mulheres que foram infectadas pelo Zika vírus (fetos com microcefalia ou outras desordens neurológicas). Em breve tais ações serão julgadas e, consequentemente, as suas decisões serão consideradas um marco na agenda do aborto. Para tanto, o método de abordagem escolhido para elaboração da presente dissertação foi o dedutivo, os métodos de procedimento foram o monográfico e o histórico e a principal técnica de pesquisa foi a bibliográfica. |