Elementos das ações reparatórias por danos concorrenciais decorrentes de cartel

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Maia, Mauricio Oscar Bandeira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2992
Resumo: A presente pesquisa buscou examinar a racionalidade das ações reparatórias de danos concorrenciais, especialmente aqueles decorrentes de cartéis, sob a perspectiva da União Europeia, dos Estados Unidos da América e do Brasil. Para tanto, procurou-se estabelecer os elementos de sua formação, a exemplo do próprio conceito e sua classificação, de noções de cartéis e danos por eles causados, dos pressupostos de responsabilidade civil e da relação entre persecução pública e persecução privada, com ênfase para a sua interrrelação no campo do direito antitruste. Em seguida, foi realizada uma análise comparativa entre o contexto de regras e incentivos para o ajuizamento das ARDCs nos EUA e na União Europeia, focando a racionalidade dessas ações em contraste com o sistema persecutório de cada um dos sistemas jurídicos adotados. Mais adiante, nosso olhar se dirigiu à situação das ARDCs no Brasil sob um prisma teórico, abordando-se questões sempre atreladas ao tema, a exemplo de prescrição; compartilhamento de documentos relacionados às infrações de cartel; tese de pass on defence; instrução probatória e estrutura jurídica das ações coletivas no contexto brasileiro. Em complemento, o trabalho oferece uma análise empírica a respeito das ações de reparação por danos de cartel, perpassando os entendimentos jurisprudenciais e buscando delinear se há algum ponto de discussão que possa ser considerado entrave ou incentivo para a consolidação das ARDCs no ordenamento jurídico como instrumento efetivo de responsabilização do infrator e como meio ancilar de prevenção a carteis (prevenção geral e especial), em complemento à persecução pública promovida pelo CADE e por outros órgãos. Em conclusão, foi possível depreender que a atuação do CADE tem sido positiva para o desenvolvimento das ARDCs e para proporcionar segurança jurídica nesta área em específico, o que será complementado e melhor sedimentado a partir da discussão das novas propostas legislativas que versam sobre o tema.