Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Tito, Fabiana Ferreira de Mello |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12138/tde-21082018-150528/
|
Resumo: |
A presente pesquisa objetiva analisar os principais aspectos relacionados ao tema de danos em cartel: sobrepreço, efeito repasse (pass-on) e multa ótima. Com o aumento de políticas de combate a cartéis, pelo sério caráter lesivo à concorrência e à sociedade, intensificaram-se os esforços para estimar o impacto econômico no bem-estar provocado por tais condutas. O estudo confirma que a principal medida de dano econômico do cartel é o sobrepreço, ainda que os demais fatores, como o repasse (pass-on) e o efeito perda de vendas também devam ser considerados na mensuração do dano privado. Metodologias para o cálculo destes três componentes foram mapeadas, revelando que as técnicas disponíveis não são complexas, até fáceis de serem aplicadas, quando se tem amplo acesso a dados. Como avaliação empírica, apresenta-se o caso inédito do cartel dos compressores, sobre danos causados por tão nociva prática, comprovando-se que os valores de sobrepreço calculado estão em linha com a literatura. Por fim, a tese apresenta o histórico de multas impostas por autoridades, em casos de cartel, em diversas jurisdições, e questiona a efetividade dos montantes aplicados para devida dissuasão ou restabelecimento do bem-estar à sociedade. Análise de casos condenados pelo CADE recentemente mostram que as multas não têm sido suficientes para impor dissuasão, recomendando-se o uso de parâmetros que tragam racionalidade econômica e desestimulem as práticas anticompetitivas. |