Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Martins, Agnaldo José |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4525
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Resumo: |
O trabalho discute a relação entre direito e religião no Estado pré-moderno, utilizando como referência de tempo e lugar históricos os Cases Law do Judeu Shylock, de O Mercador de Veneza e O Julgamento de Mary Stuart, rainha britânica do Século XVI. Busca-se analisar, a partir daí e se valendo do pensamento de Max Weber, o processo de secularização do direito no ocidente moderno e, com isso, especular acerca do lugar da justiça, como valor, nesse contexto. São tratados os fatores que levaram à demanda pela separação entre o direito e religião e como a nova visão de homem e de mundo substituiu a crença religiosa pelo império da razão. Também se problematiza como essa mudança de ótica construiu um novo sentido de liberdade, determinante para o processo de racionalização do ocidente e para a construção dos pilares ético-jurídicos contemporâneos. Discute-se a inluência do positivismo jurídico nessa viragem histórica, sua limitação diante das novas demandas sociais e o esvaziamento ético do direito, alheio à necessária concreção dos direitos fundamentais consagrados pelo Estado moderno. Dado esse enfoque, indaga-se a respeito dos caminhos a serem trilhados para a efetivação desses direitos, com a necessária abertura das portas das instiuições jurídicas para o homem in concreto e propugna-se por um papel mais ativo do operador do direito como representante do Estado na promoção da cidadania. |