Direito e Justiça na experiência Jurídica: o processo de secularização do Direito no ocidente e o lugar da justiça no “mundo desencantado”

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Martins, Agnaldo José
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4525
Resumo: O trabalho discute a relação entre direito e religião no Estado pré-moderno, utilizando como referência de tempo e lugar históricos os Cases Law do Judeu Shylock, de O Mercador de Veneza e O Julgamento de Mary Stuart, rainha britânica do Século XVI. Busca-se analisar, a partir daí e se valendo do pensamento de Max Weber, o processo de secularização do direito no ocidente moderno e, com isso, especular acerca do lugar da justiça, como valor, nesse contexto. São tratados os fatores que levaram à demanda pela separação entre o direito e religião e como a nova visão de homem e de mundo substituiu a crença religiosa pelo império da razão. Também se problematiza como essa mudança de ótica construiu um novo sentido de liberdade, determinante para o processo de racionalização do ocidente e para a construção dos pilares ético-jurídicos contemporâneos. Discute-se a inluência do positivismo jurídico nessa viragem histórica, sua limitação diante das novas demandas sociais e o esvaziamento ético do direito, alheio à necessária concreção dos direitos fundamentais consagrados pelo Estado moderno. Dado esse enfoque, indaga-se a respeito dos caminhos a serem trilhados para a efetivação desses direitos, com a necessária abertura das portas das instiuições jurídicas para o homem in concreto e propugna-se por um papel mais ativo do operador do direito como representante do Estado na promoção da cidadania.