Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Silva, Raíssa de Sousa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3873
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Resumo: |
Este estudo reveste-se de importância ao propor uma reflexão acerca do “instituto do produto essencial”, conforme previsão do artigo 18, §3º do CDC, com o objetivo de verificar alguns fatores que possam contribuir para a definição de “produto essencial”, tendo em vista ser um conceito legal indeterminado. Esta pesquisa baseou-se em duas premissas básicas: primeira, que o legislador não indicou ou definiu objetivamente, quais seriam os produtos essenciais; segunda, questionar a efetividade de uma regulamentação, na análise da relação entre o consumidor e a necessidade do produto. Para tanto, percorre-se desde a elaboração do CDC, como norma principiológica, até a centralidade do consumidor como a parte vulnerável da relação consumerista, perpassando pela responsabilidade civil objetiva e solidária do consumidor quando o produto essencial apresenta algum vício. Além disso, busca-se conceituar os vocábulos produto e essencial, e pesquisar em seu antônimo (a palavra supérfluo) formas que o legislador e instâncias superiores da Justiça, em outras áreas do direito, têm de denominar e classificar esse conceito, verificando, a partir da realidade do brasileiro, o que é indispensável no seu dia a dia, para que não haja ofensa à sua dignidade. Realiza-se, ainda, analogia com os serviços tidos como essenciais, tendo em vista que, para que tais serviços atinjam sua finalidade é necessário o uso de determinados produtos, caracterizando assim, a sua essencialidade. E, por fim, a partir da análise de reclamações dos consumidores, verificou-se quais eram os produtos com vícios, essenciais ou não, que mais tinham registros de reclamações, a fim de tentar especificar aqueles produtos que mais fazem parte de sua vida. Em termos metodológicos, a dissertação se configura como descritiva e exploratória, construída a partir da análise de revisão bibliográfica, complementada pela análise de legislação, na jurisprudência de Estados; além de reportagens e artigos da mídia impressa. Nas conclusões, considera-se que, por haver pouca clareza deste tema, o que causa confusão e insegurança sobre o que é e quais são os produtos considerados essenciais, além da possível demora para que o consumidor tenha o seu produto de caráter essencial, quando necessário, trocado ou reembolsado, há bens que a sociedade intitula como fundamentais e, pela comparação realizada com serviços essenciais, devem ser legislados exemplificativamente para garantir segurança e respeito à dignidade deste consumidor, sem prejuízo de análise ao caso concreto e específico de cada vulnerável, quando necessário. |