Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Silva Filho, Niso de Sousa e |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=32666
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Resumo: |
O presente trabalho tem como objetivo o estudo sistematico do respectivo tema de modo a ficar determinado se a legislaçao consumerista (Codigo de defesa do Consumidor, Lei 8078/90) e aplicavel aos contratos bancarios. Fez-se pesquisa na legislaçao, na doutrina e na jurisprudencia, inclusive utilizando-se de recentes julgados e artigos, publicados seja em papel, seja em meio eletronico. Os bancos brasileiros, a todo custo, se empenham na total exclusao das operaçoes bancarias do campo das relaçoes de consumo com o argumento, dentre outros, de que cabera ao banco central estabelecer os contornos juridicos dos negocios bancarios que podem ser realizados pelas instituiçoes financeiras. Entretanto entendemos que nao sera possivel dissociar-se a prestaçao de serviços, que promove a relaizalçao das atividades de bancos, das operaçoes financeiras efetivadas. A doutrina e a jurisprudencia que, de inicio, se postavam contra essa natureza consumerista das operaçoes bancarias, na atualidade, se voltam para admitir que as instituiçoes financeiras se submetem ao Codigo de Defesa do Consumidor. Essa exegese se aplica aos contratos bancarios, quando envolvem prestaçao de serviços e ainda quando o mutuo se da para aquisiçao de produto pelo consumidor final, como tal entendido aquele que torna o produto coisa fora de comercio. Havendo prestaçao de serviços, tambem se aplica o Codecon. O que interessa, entao, e a finalidade do contrato bancario. Em consequencia, hoje em dia já ha a duvida quanto a aplicaçao do Codigo do Consumidor aos contratos bancarios. |