Limites à discricionariedade administrativa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Rocha, Manuela Sobral Martins e
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3297
Resumo: Na elaboração do presente trabalho será demonstrado o poder discricionário da Administração Pública, bem como os seus parâmetros e determinadas formas de controle. No que tange ao aspecto legal, não há uma forma predeterminada para a discricionariedade administrativa e, tampouco um conceito legal para o ato administrativo. Assim o poder discricionário é a liberdade conferida pelo legislador ao administrador para atuar de acordo com o seu livre arbítrio, limitado pelos princípios gerais de direito, bem como pela Constituição Federal, na busca pela finalidade pública. Entretanto, em decorrência dessa liberdade, vezes há em que o agente da Administração incorre em vícios, por desvio de finalidade ou de poder, que deverão ser limitados, pelo próprio Poder Público, por meio do controle administrativo, como também pelos Poderes Legislativo e Judiciário. Dessa forma, objetivando impedir que a discricionariedade administrativa venha a se tornar objeto de titularidade do agente da Administração, o Poder Público tratou de limitar o poder discricionário da Administração Pública.