Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Fernandes, José Pedro Vaz |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/ EAB
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2757
|
Resumo: |
A regulamentação do lobby no Brasil é tema que vem ganhando relevo, especialmente, diante das controvérsias que relacionam a atividade com práticas corruptivas e que geram uma imagem negativa para a atividade que, a despeito do que se argumente, encontra suporte legal no ordenamento jurídico. Depois de diversas iniciativas de propostas para regulamentá-la, há grandes chances de que o PL no. 1.202/2007 acabe sendo aprovado (considerando texto substitutivo já emendado). Ao examinar o teor do referido projeto, tendo em vista os princípios colocados pela OCDE e a experiência norte-americana, bem como as normas já em vigor no ordenamento jurídico brasileiro, conclui-se que a proposta está alinhada ao panorama internacional, além de representar uma consolidação de normas já vigentes no país, apenas inovando pelas definições colocadas, que conferem um caráter de legalidade e maior legitimidade ao desempenho da atividade. Assim sendo, sua aprovação não deveria representar polêmica, uma vez que não revoluciona no ordenamento. Por outro lado, ter a norma específica aprovada representaria grande avanço para a melhora da imagem da atividade e para uma garantia de maior dignidade ao exercício da profissão. |