Sindicância administrativa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Monteiro, Maria Auxiliadora
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EDB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2480
Resumo: O presente estudo abordará as diferenças existentes sobre a natureza jurídica da sindicância administrativa entre a doutrina administrativista nacional clássica, aquela estabelecida muito antes da Lei n° 8.112/90, e os doutrinadores pós-regime único dos servidores públicos estaduais. Ao longo dos anos, a Sindicância serviu de meio sumário destinado à investigação preliminar de infração disciplinar, notadamente nas situações onde a Administração Pública carecia de maiores informações acerca do evento disciplinar e respectiva autoria, o que inviabilizava a instauração, desde logo, do processo administrativo disciplinar pertinente. Não raras foram as hipóteses em que a autoridade administrativa delegava poderes para o servidor proceder à investigação prévia, mediante Sindicância e, com base nos resultados obtidos que, em geral já demonstravam, à saciedade, a autoria e materialidade da infração, aplicava a sanção disciplinar, inclusive a pena demissoria.