Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Mello, Fernando Pessoa da Silveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2917
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Resumo: |
A presente dissertação propõe-se a analisar a aplicabilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no Superior Tribunal Militar. O processo de redemocratização do país, consagrado pela Carta Constitucional de 1988, intensificou a pressão para a criação de um novo Código de Processo Civil, apto a modernizar a prática forense, inovando o processo e aperfeiçoando regras e procedimentos já existentes. Tal anseio, finalmente, se concretizou com o advento da Lei nº 13.105/2015, que, dentre outras inovações, inseriu no ordenamento jurídico pátrio o instituto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), cujo condão é a fixação de tese jurídica aplicável a litígios repetitivos, quando estes tenham por escopo questões unicamente de direito, o que enseja, portanto, solução idêntica para todos os casos da mesma natureza. Com isso, supõe-se, é possível evitar que matérias coincidentes venham a ser alvo de decisões conflitantes, o que gera insegurança jurídica e fere o princípio da isonomia. Há, no entanto, um servero questionamento acerca da compatibilidade de tal instituto, com o modelo constitucional de processo, que precisa ser enfrentado, pois a busca pela celeridade – decorrente da pretendida uniformização jurisprudencial – não pode se dar em detrimento das garantias processuais previstas na Constituição de 1988. Desta forma, a pesquisa propõe-se – ao analisar criticamente a aplicabilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no Superior Tribunal Militar – refletir sobre a compatibilidade do referido instituto com as garantias processuais dos jurisdicionados, a manutenção do Estado de Direito e o respeito à Ordem Constitucional. A abordagem metodológica utilizada será a revisão bibliográfica seguida da análise qualitativa do IRDR 7000425-51.2019.7.00.0000, recentemente julgado pelo Superior Tribunal Militar. O trabalho pretende demonstrar que a utilização e admissiblidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na Justiça Militar da União constitui uma inovação promissora na jurisprudência do Superior Tribunal Militar e que o debate e a pluralidade de ideias poderão convergir para uma Justiça Militar atualizada, oxigenada e aderente às evoluções jurídicas e sociais, sempre, acima de tudo, comprometida com a irrestrita defesa e salvaguarda dos valores constitucionais vigentes. |