Da possibilidade de rescisão de decisões interlocutórias e decisões terminativas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Bresciani, Felipe Cascaes Sabino
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3141
Resumo: O presente trabalho pretende demonstrar a possibilidade de se rescindir decisões judiciais que não apenas as sentenças de mérito. O estudo é desenvolvido mediante pesquisa bibliográfica (com a exposição de posicionamentos e conceitos), análise jurisprudencial e também dos textos normativos existentes sobre o tema (notadamente a Constituição Federal e o Código de Processo Civil). É também objeto de estudo a fórmula utilizada para a interpretação da lei processual, opondo a interpretação quase literal (hoje utilizada) à sistemática e/ou teleológica (que ainda encontra resistência – especialmente no tocante à Ação Rescisória – mas que já começa a ser percebida nos tribunais pátrios). Ademais, fez-se uma análise das recentes reformas ocorridas no Código de Processo Civil, especialmente quanto ao conce ito de sentença, e quais foram (ou seriam) suas implicações no instituto da Ação Rescisória.