O ônus da prova com relação às pausas térmicas e psicofisiológicas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Portocarrero, LUCCA MARTINS
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3318
Resumo: A presente dissertação tem por objetivo investigar a quem cabe o ônus da prova, quando estão em discussão as pausas térmicas, previstas no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho, e psicofisiológicas, estabelecidas e inauguradas com a edição da Norma Regulamentadora 36 (NR-36) do extinto Ministério do Trabalho e Emprego, atual Secretaria do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia. Primeiramente, serão analisados os principais conceitos de ônus da prova; depois, estes serão aplicados às situações-objeto do problema, comparando decisões que utilizaram tais conceitos de maneiras diferentes, oportunidade em que explicaremos por que algumas dessas decisões, tomadas como amostra, não estão adequadas à dogmática processual moderna. Por fim, serão enfrentados eventuais argumentos contrários à posição adotada neste estudo.