Responsabilidade dos administradores de sociedades anônimas não-financeiras de capital aberto pelo uso especulativo de instrumentos derivativos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Papariello Junior, Vincenzo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3366
Resumo: A crise financeira de 2008, iniciada nos Estados Unidos da América, teve grandes repercussões no Brasil, principalmente para aqueles que estavam apostando contra o dólar por meio de instrumentos derivativos. Nesse universo, se enquadram algumas empresas não-financeiras, que não deveriam se aventurar por um terreno tão complexo quanto o mundo dos derivativos. Inicialmente, foram apresentados conceitos sobre mercado financeiro, mercado de capitais e mercado de derivativos. Logo em seguida, passou-se a conceituar sociedades anônimas e seus órgãos, principalmente a diretoria e o Conselho de Administração. Discutiu-se o dever de diligência e o business judgement rule. Foi abordada a diferença entre empresas financeiras e empresas não financeiras e a noção de responsabilidade civil, com ênfase na responsabilidade dos administradores, inclusive por atos ultra vires. Por fim, foi feito um estudo do caso Sadia e Aracruz Celulose, empresas que tiveram problemas com o uso especulativo de instrumentos derivativos. Nesse sentido, o objetivo é exatamente realizar uma análise da responsabilidade dos administradores de empresas não-financeiras de capital aberto pelo uso especulativo de instrumentos derivativos. Para isso, foi realizada uma revisão bibliográfica dos principais autores que tratam sobre o tema em questão, bem como processos no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários relacionados com as empresas do nosso estudo de caso. Como conclusão, percebeu-se a importância do dever de diligência dos administradores e a necessidade de sua atuação intra vires, bem como os riscos envolvidos quando empresas não-financeiras atuam no mercado de derivativos.