A modulação das hipóteses de responsabilização do administrador por violação ao dever de diligência

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Lopes, Pedro Pereira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9470
Resumo: O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que os administradores de sociedades devem empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios. A previsão está contida nos artigos 1.011 do Código Civil e 153 da Lei no 6.404 de 15 de dezembro de 1976. As normas, de conteúdo subjetivo, representam standards de conduta, a autorizar que sejam interpretadas casuisticamente. Embora essencial, porque seria impossível estabelecer deveres de conduta padronizados, o casuísmo pode gerar insegurança jurídica, a desincentivar a participação de profissionais capacitados na gestão de sociedades. Como instrumento de proteção, o ordenamento jurídico brasileiro admite a contratação de seguros de responsabilidade civil. Admite, ainda, que sociedades e administradores ajustem contratos de indenidade, pelos quais as organizações garantem o pagamento de despesas incorridas por seus dirigentes relacionadas a processos em que sejam envolvidos em decorrência de atos praticados no exercício de suas funções. Outra opção para dar mais previsibilidade e, consequentemente, segurança jurídica aos administradores seria facultar às sociedades a possibilidade de modular (ampliar, reduzir ou extinguir) as hipóteses de responsabilização por violação ao dever de diligência, assim como autoriza, mutatis mutandis, o capítulo 18, parágrafo 1.101, alínea c , do Delaware Limited Liability Company Act. Mas em que medida o ordenamento jurídico brasileiro admitiria esta modalidade de contratação? Eis o problema central que esta dissertação pretende investigar. A dissertação analisa os principais institutos correlatos ao tema, legislação pertinente, ocorrência na prática da problemática, natureza e características dos institutos. A dissertação ainda adotará o método hipotético-dedutivo de pesquisa, por meio da análise das normas previstas no ordenamento jurídico em relação aos deveres de cuidado e de diligência, sem prejuízos da interpretação funcional do instituto e a sua aplicação pela doutrina e pela jurisprudência brasileira e norte-americana.