Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Gomes, Rafaela Reis de Carvalho Grazziotin |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4751
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Resumo: |
A presente dissertação pretende analisar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, como propiciador da maior celeridade processual e da unificação de jurisprudência, implementado pelo Código de Processo Civil de 2015. Para viabilizar este estudo, é importante uma discussão prévia acerca das tradições jurídicas, Common Law e Civil Law, analisando seus desenvolvimentos históricos, formação e aplicação dos precedentes. Para complementar o assunto, é indispensável trazer o conceito de precedente, os elementos que o compõem, a sua aplicação, distinção e possível superação. Também se faz imprescindível uma análise sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, versando sobre institutos similares nos direitos alemão e inglês, a espécie de procedimento adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro e as regras do IRDR estabelecidas pela legislação processual vigente. Ao final, serão abordados os pontos negativos e positivos da aplicação do incidente, onde as críticas se voltam para o discurso de que o incidente provocaria um descaso com as particularidades de cada caso concreto, possibilitando uma insatisfação para com a prestação jurisdicional, e os pontos positivos se voltam para a discussão de que sua aplicação permitiria a celeridade processual e o desabarrotamento do Judiciário. |