A responsabilidade penal do administrador por crime omissivo impróprio sob a perspectiva da teoria da cegueira deliberada: uma análise voltada às sociedades de responsabilidade limitada

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Silveira, Gabriela Cristina
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4697
Resumo: A presente dissertação tem o objetivo de analisar a responsabilização penal do administrador de sociedade limitada sob a perspectiva da cegueira deliberada. O administrador ocupa posição de garantidor de vigilância e controle da empresa como fonte de perigo, com vistas a impedir que dela advenham danos ou perigos a quaisquer bens jurídicos, o que não se restringe apenas à conduta de subordinados, mas também a todas as coisas e objetos que representem risco e estejam diretamente ligados à atividade empresarial. A omissão será penalmente relevante quando o resultado delitivo não é evitado pelo administrador. A problemática é analisada sob a perspectiva da cegueira deliberada, estado subjetivo que resulta de uma decisão consciente e voluntária do agente que, naquele cenário específico, opta por não obter conhecimento aprofundado ou se blindar de receber informações sobre determinada situação. No caso do administrador, o crime de omissão imprópria pode ser punido sob a perspectiva da cegueira deliberada se ele deliberadamente se colocou em estado de ignorância, evitando ou criando barreiras para o fluxo de informações. A fim de que se possa obter tal conclusão, é imprescindível investigação prévia dos órgãos de persecução penal para a adequada compreensão da realidade empresarial. Com essas premissas fixadas, no âmbito da estrutura da empresa, a delegação, a princípio, não exime o papel do administrador como garantidor primário, mas sua responsabilização poderia ser afastada com base no princípio da confiança, desde que não haja cegueira deliberada. O mesmo raciocínio se aplica às decisões colegiadas, proferidas por administradores em mesma posição hierárquica, também garantidores da atividade empresarial.