Provimentos vinculantes dos “assentos” ao processo sem sujeito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Martins, Caio Alcântara Pires
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3852
Resumo: O presente trabalho trata dos provimentos vinculantes, enunciados concebidos pelo Poder Judiciário no julgamento de casos concretos, mas que deles se deslocam visando a vinculação em problemas futuros, de mesma natureza. Faz considerações sobre o princípio da separação de poderes, da concepção clássica à releitura da teoria montesquiana, observada pelo Constituinte de 1988 ao instituir efetivos freios e contrapesos. Expõe o vínculo genético dos mecanismos vinculantes com os “assentos”, decretados inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional português em 1993, por usurpação da função legislativa, com base na doutrina de Castanheira Neves. Faz a distinção entre esses provimentos e os genuínos precedentes do common law para se contrapor teses como a das Cortes de Vértice, cujos julgados se impõem na ordem jurídica apenas pela autoridade de quem os proferiu. Também propõe que, caso se pretenda adotar um verdadeiro regime de stare decisis no Brasil, é preciso assimilar a índole histórico-problemática daquele sistema. Por fim, mostra as razões pelas quais, a despeito de sua inconstitucionalidade por falta de previsão na Lei Maior, os provimentos significam a reação do Judiciário à tardia formação da sociedade de massas à procura da justiça, numa razão instrumental que disfarça uma lógica econômica e exclui a efetiva participação do indivíduo na tomada de decisão. O que se vê, portanto, é um processo sem sujeito.