Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Pereira, Augusto Gomes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3143
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Resumo: |
Considerando o enorme avanço científico e tecnológico, o exame de DNA é um meio de prova de suma importância nas ações de investigação de paternidade, tornando arcaicos os mecanismos probatórios utilizados anteriormente. Desta maneira, algumas demandas atingidas pelo trânsito em julgado, não refletiram a verdade real, ou seja, a fiel observância aos princípios da moralidade, da razoabilidade, e, principalmente a dignidade da pessoa humana. Assim, a teoria da relativização da coisa julgada foi admitida justamente para efetivar a justa prestação da tutela jurisdicional. Não há unanimidade sobre o tema na doutrina nem na jurisprudência, e a presente pesquisa visa apresentar as correntes contrárias e favoráveis à relativização da coisa julgada, se posicionando sobre argumentos trazidos pelas duas correntes, para ao final, se filiar com as que acreditam que a relativização da coisa julgada poderá ser aplicada em casos excepcionais, sendo uma delas, nas ações de investigação de paternidade após o advento do DNA |