Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Arruda, Welington Araujo de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4294
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Resumo: |
A responsabilidade penal da pessoa jurídica se tornou uma realidade mundial. No Brasil, ela surgiu como uma das ferramentas para tutelar o meio ambiente, quando o legislador constituinte inseriu o artigo 225, § 3º, na Constituição Federal. Com o avanço da tecnologia, da industrialização e do fenômeno da globalização, uma pergunta passou a ser imprescindível: responsabilizar penalmente a pessoa jurídica somente nos crimes ambientais é o suficiente ou há a necessidade de aplicar alguma mudança de cunho normativo para ampliar o rol de delitos dos crimes de uma empresa? Para responder a essa pergunta, a pesquisa buscou analisar o que é o Direito Penal da Empresa e fez uma análise entre a experiência brasileira e a experiência internacional, notadamente Portugal e Espanha, com o objetivo de encontrar qual é o espectro possível de delitos que mereciam ser incorporados na tutela estatal brasileira em relação ao crime de empresa. |