Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
MENDES, Elio Braz |
Orientador(a): |
TORRES, Anamaria Campos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4706
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Resumo: |
A Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica é tema relevante para o Direito Penal e apresenta um desafio para a Dogmática Penal. O Direito Penal liberal moderno não concebe a pessoa jurídica como autor de um crime. Somente quem possui consciência e tem o livre arbítrio é capaz de ter conhecimento da ilicitude da conduta, e assim pode ser considerado autor de um delito. Foi em decorrência lógica do ideário liberal do século XVIII, com o Positivismo de origem naturalista causal, que ocorreu a mudança de paradigma da responsabilidade penal objetiva, até então dominante, para a responsabilidade penal subjetiva de natureza ontológica. Neste contexto histórico, as pessoas coletivas, que na Idade Média eram responsáveis criminalmente, perderam a sua importância econômica, social e política. A teoria psicológica da culpabilidade enfrentou a concepção da responsabilidade objetiva com a nova conceituação da ação de natureza causal psicológica, depois reformulada pela teoria normativista. Com as teorias causalista e finalista da ação, a influencia neo-kantiana e o conceito social de ação, surge a Dogmática Penal atual. A partir da 1ª grande guerra mundial, as empresas passaram a ter forte atuação econômica com intervenção estatal. Em conseqüência, o Direito Penal Econômico começou a se preocupar com a criminalidade empresarial. Esta dissertação pretende um concerto da Dogmática Penal com as novas concepções teóricas da culpabilidade, da ação e do delito, para conceber a Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica |