Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Romanhol, Wanessa Neves Lessa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4669
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Resumo: |
O artigo propõe analisar, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça na última década (2012 a 2022), se a execução do contrato garantido por alienação fiduciária, com pedido de penhora de bens de empresa em recuperação judicial diversos daqueles dados em garantia, implica em renúncia da garantia fiduciária e, consequentemente, na sujeição do crédito fiduciário à recuperação judicial. A pesquisa valeu-se de material bibliográfico, legislativo e jurisprudencial, este último com foco no entendimento do Superior Tribunal Justiça, cujos julgados encontrados foram analisados um a um, com fincas a posicionar o leitor acerca do posicionamento da referida Corte Superior sobre a matéria. |