A responsabilidade do advogado público na emissão de pareceres jurídicos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: RECH, Andrei De Oliveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3655
Resumo: O presente trabalho destina-se a análise da responsabilização do advogado público, seja ele sobre o regime jurídico estatutário ou celetista, quando da emissão de pareceres jurídicos que muitas vezes norteiam o ato administrativo praticado pelo gestor público. Trouxe para exame se há ou não alguma diferenciação entre o regime jurídico adotado aos advogados públicos vez que alguns se vinculam ao regime estatutário e outros ao regime celetista. Demonstra o trabalho que quando da investidura os advogados exercem uma função administrativa bem como trouxe a exame as prerrogativas dos advogados constantes no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. O artigo também expôe os conceitos de pareceres jurídicos demonstrando quando este é conceituado como opinativo e quando ele e considerado vinculativo dando uma especial atenção a autonomia dos advogados na emissão destes pareceres de acordo com sua convicção para então demonstrar a responsabilização dos advogados pareceristas conforme a jurisprudência atual. Também trás para o debate qual é órgão competente para apreciar, julgar e punir o advogado parecerista.