Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
RECH, Andrei De Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3655
|
Resumo: |
O presente trabalho destina-se a análise da responsabilização do advogado público, seja ele sobre o regime jurídico estatutário ou celetista, quando da emissão de pareceres jurídicos que muitas vezes norteiam o ato administrativo praticado pelo gestor público. Trouxe para exame se há ou não alguma diferenciação entre o regime jurídico adotado aos advogados públicos vez que alguns se vinculam ao regime estatutário e outros ao regime celetista. Demonstra o trabalho que quando da investidura os advogados exercem uma função administrativa bem como trouxe a exame as prerrogativas dos advogados constantes no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. O artigo também expôe os conceitos de pareceres jurídicos demonstrando quando este é conceituado como opinativo e quando ele e considerado vinculativo dando uma especial atenção a autonomia dos advogados na emissão destes pareceres de acordo com sua convicção para então demonstrar a responsabilização dos advogados pareceristas conforme a jurisprudência atual. Também trás para o debate qual é órgão competente para apreciar, julgar e punir o advogado parecerista. |