O Direito Real de Uso como Instrumento de Defesa da Propriedade em face da Usucapião
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
INSTITUTO DAMÁSIO DE DIREITO
Instituto Damásio de Direito Brasil Pós Graduação Lato Sensu |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://deposita.ibict.br/handle/deposita/293 |
Resumo: | O primeiro capítulo deste trabalho técnico abordará o direito real de uso, conceituando, antes disso, o direito real, para, na sequência, tratar especificamente deste direito sobre coisa alheia no tocante ao seu objeto, direitos e obrigações do usuário, formas jurídicas, custos econômicos e a responsabilidade por sua constituição, duração, meios de extinção, possibilidade de penhora e de indenização pela revogação antecipada do uso pelo proprietário ou infração contratual do usuário. No segundo capítulo, trataremos da usucapião, seu conceito, suas espécies (extraordinária, pro labore, especial ou habitacional, ordinária, coletiva, familiar ou por abandono de lar, indígena, libertatis), objeto (bens passíveis de usucapião) e o procedimento administrativo (extrajudicial) de postulação. No terceiro capítulo, e último, abordaremos a propriedade, seu conceito, atributos, medidas defensivas, princípio da função social e remuneração do proprietário e o direito real de uso. Procura-se descobrir a existência ou não de razões jurídicas que impedem a utilização do direito real de uso como instrumento preventivo da usucapião no cotidiano social, no intuito de fomentar sua utilização para essa finalidade. O método dedutivo será o utilizado neste trabalho, eis que partirá da visão doutrinária sobre o tema proposto, a exemplo dos aspectos condizentes a conceituação e efeitos jurídicos. O benefício de munir o titular do domínio sobre bem imóvel de instrumento que se imagina apto, em termos jurídicos, à prevenção contra atos de terceiros que intencionam adquirir propriedade alheia, pensa-se ser mais consentâneo com o princípio da função social da propriedade quando se tem em mira que tal prática pode albergar tanto interesses privados (do próprio dono em manter a coisa em sua esfera de direito) quanto sociais, caso, por exemplo, a instituição deste direito real seja formalizada em favor de terceiros necessitados de amparo governamental, a exemplo dos moradores de rua, da população de baixa renda e dos desempregados sem qualificação para o trabalho formal. A conclusão alcançada é a de que o direito real de uso é instrumento eficaz para prevenir a propriedade imobiliária de ser usucapida, quanto mais diante de proprietário que talvez por escassez de recursos financeiros não tenha a possibilidade de edificar sobre o terreno, ou pela distância entre o seu domicílio e o local de sua propriedade - potencialmente no interesse alheio de usucapi-la - não pode, com frequência, estar em seu imóvel. |