Da cessação automática dos efeitos temporais da coisa julgada: entre a modificação de sentido do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição e a proteção deficiente da coisa julgada

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Silva Filho, Euclides de Almeida
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Ambra University
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://deposita.ibict.br/handle/deposita/623
Resumo: Por ocasião da conclusão dos julgamentos dos Recursos Extraordinários nº 955.297/BA e 949.227/CE, o Supremo Tribunal Federal formou o padrão decisório vinculante relativos aos Temas 881 e 885 da Repercussão Geral, de modo a permitir a cessação automática dos efeitos da coisa julgada no tempo sobre relações jurídicas tributárias de trato sucessivo, na hipótese de haver decisão de (in)constitucionalidade de uma exação tributária superveniente à formação da coisa julgada individual proveniente de controle concentrado de constitucionalidade ou controle difuso de constitucionalidade exercido sob a sistemática da repercussão geral. A dita compreensão levada a cabo pelo STF sobre a coisa julgada representa um ineditismo, sem paralelo evidente no direito comparado ou nos precedentes dos Tribunais Superiores sobre o tema. Dado o seu caráter vinculante aos demais órgãos jurisdicionais, a sua aplicação será obrigatória a todos os casos judiciais que se ajustem ao âmbito de incidência da decisão. O problema da pesquisa pode ser traduzido na seguinte pergunta: o caso da cessação automática dos efeitos temporais da coisa julgada em caso de superveniente decisão do STF, em controle concentrado ou difuso em sede de repercussão feral, sobre a (in)constitucionalidade de exação tributária nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo representa uma mutação constitucional do artigo 5º, inciso XXXVI, da CF/88 ou representa uma proteção deficiente da coisa julgada? A pesquisa utilizará o método de abordagem de dados hipotético-dedutivo. Os métodos de procedimento a serem utilizados na pesquisa são o método histórico, o método monográfico, o método fenomenológico e o método sistemático. Como técnicas de pesquisa, serão empregadas a documental e a bibliográfica, com destaque à análise de livros, artigos, dissertações, teses, normas legais e decisões judiciais e administrativas. Os marcos teóricos que darão suporte à pesquisa serão a teoria estruturante do direito (Müller), a hermenêutica filosófica (Gadamer), o direito com integridade (Dworkin) e a Crítica Hermenêutica do Direito (Streck). A hipótese a ser sustentada nesta pesquisa será a de que não, o caso da cessação automática dos efeitos temporais da coisa julgada em caso de superveniente decisão do STF, em controle concentrado ou difuso em sede de repercussão geral, sobre a (in)constitucionalidade de exação tributária nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo não representa uma mutação constitucional do artigo 5º, inciso XXXVI, da CF/88, por não representar uma solução que confira proteção adequada à coisa julgada, mas, sim, uma proteção deficiente, motivo pela qual ela é inconstitucional, além de representar uma solução ativista adotada pelo Supremo Tribunal Federal.