Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Souza, David Silva de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.furg.br/handle/1/7879
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Resumo: |
Na atualidade que protagonizamos as questões ambientais envolvendo a proteção ao meio ambiente estão sendo debatidas pela sociedade de forma multi, inter e transdisciplinar. Os debates e discussões científicas apontam para a necessidade de se repensar a utilização do meio de uma forma sustentável. A condição do Brasil como país detentor da maior diversidade biológica do mundo impõe a essa nação um compromisso maior com a preservação e proteção da biodiversidade. Neste sentido, este trabalho tem como objetivo demonstrar quais são as possibilidades de promovermos a proteção da biodiversidade, a partir do entrelaçamento entre o Direito, a Bioética e a Educação Ambiental. A proposta investigativa, está baseada em pesquisa bibliográfica, promovendo uma reflexão em torno da interdisciplinaridade do tema, utilizando-se do método lógico-dedutivo. A legislação ambiental brasileitra é uma das mais completas de todo o mundo, porém sua efetividade e a eficácia da aplicabilidade de suas normas ainda carecem de aperfeiçoamento. O presente trabalho demonstrou que por meio do Direito e da Bioética seria possível exercer a proteção do patrimônio genético do país. Isso porque, além dos diplomas legais que visaram conferir essa proteção, dois eventos internacionais que foram a Conferência da Diversidade Biológica e o Protocolo de Nagoya serviram como marcos de tutela para a preservação do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado. Ainda se observou que uma educação ambiental crítica é capaz de emancipar o sujeito e fazer com que ele exerça uma conduta ética para a formação de uma sociedade ambientalmente sustentável e socialmente justa. |