O Neoconstitucionalismo e o espaço da configuração legística parlamentar sobre as políticas públicas no âmbito das Organizações Sociais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Monteiro, Igor de Matos
Orientador(a): Machado, Sulamita Crespo Carrilho lattes
Banca de defesa: Costa, Bruno Lazzarotti Diniz lattes, Lima, Rogério Medeiros Garcia de lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Fundação João Pinheiro
Programa de Pós-Graduação: Curso de Mestrado em Administração Pública
Departamento: Administração Pública
País: BR
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.fjp.mg.gov.br/handle/tede/191
Resumo: A dissertação concentra esforços em identificar o processo de desenvolvimento legislativo constitucional e infraconstitucional em torno da concepção das entidades do Terceiro Setor, mais especificamente, das Organizações Sociais (OS s): pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituídas pelo Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), reforma que coordenou a introdução da metodologia gerencial na administração pública brasileira a partir de 1995. As OS s encaixam-se no projeto de publicização das atividades não-exclusivas do Estado, com a proposta de redirecionar o formato do aparelho estatal rumo à busca de maior governabilidade e governança pública, pautando-se no aumento da eficiência na gestão pública, na contratualização de resultados por meio de instrumento específico o contrato de gestão na accountability sobre as atividades do gestor público e no desenvolvimento da democracia participativa, atraindo a Sociedade Civil para a realização de serviços públicos em substituição ao Estado. Esta pesquisa examina a formação do Estado democrático de direito brasileiro, as influências do patrimonialismo e da burocracia weberiana sobre o desenvolvimento dos serviços públicos no Brasil. Analisa ainda as características normativas da Lei Federal nº 9.637/98, que disciplina as OS s, tendo como referência a Constituição da República de 1988, para justificar a oportunidade do ingresso do Terceiro Setor no novo paradigma administrativo brasileiro.