Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Vieira, Marcelo Augusto Pedace |
Outros Autores: |
Vieira, Margareth Bonifacio,
Mokarzel, Paula Almeida |
Orientador(a): |
Pieri, Renan Gomes de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/35536
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Resumo: |
A presente dissertação tem como objetivo conceituar a atividade de lobby, analisar a regulamentação do lobby no Brasil e sugerir boas práticas que podem influenciar os setores empresariais da economia, com o intuito de promover a transparência, a ética e a eficácia na representação de interesses empresariais junto ao poder público. Argumenta-se que a regulamentação do lobby no Brasil está atrasada, mas é necessária, pois a atividade de lobby, chamada de “Relações Governamentais e Institucionais (RIG)”, já são reconhecidas e formalizadas no mercado. Essas atividades estão listadas nos organogramas das organizações e registradas no Ministério do Trabalho e Emprego. A regulamentação é vista como essencial para a democracia, pois o lobby é uma forma de influenciar as decisões públicas que pode ajudar a moldar políticas que impactam a economia e a vida dos cidadãos, aumentando a segurança jurídica e a justiça social. Pesquisas mostram que há progressos na profissão de RIG com melhorias no perfil e na atuação dos profissionais de lobby. Ficou demonstrado que há pesquisas avançadas acadêmicas estudando a relação entre dinheiro, poder e democracia, e a necessidade de tornar a influência do capital na política mais transparente e equilibrada. O Brasil se alinha às práticas internacionais na essência do projeto de lei que regulamenta o lobby, observando os princípios de transparência, integridade e acesso, recomendados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Está previsto no Projeto de Lei de Regulamentação da Atividade a criação de um Programa de Integridade, adotado por empresas de várias áreas, especialmente as que interagem com o governo. Ressalta-se que, independentemente da nova regulamentação, o Brasil já possui, além da Constituição, leis abrangentes que regulam certos aspectos da atividade de lobby. Como boas práticas na atividade, o lobista deve atentar-se para os atributos de legalidade, transparência e prudência, sendo crucial ganhar credibilidade junto ao poder público e à sociedade. A reputação é fundamental neste meio. Além disso, a construção de alianças e o conhecimento das regras decisórias são fundamentais para a eficácia do lobby, bem como manter uma rede de contatos, fortalecendo relações estratégicas. O RIG ter experiência no setor público é valorizada por esse entender na prática como as decisões são tomadas para facilitar a articulação nos processos. O texto conclui que o conhecimento profundo dos movimentos governamentais e institucionais, juntamente com uma boa estratégia operacional, são essenciais para defender eficazmente os interesses dos representados. A regulamentação do lobby é vista como um passo positivo para legitimar a profissão e melhorar a percepção pública sobre suas práticas. |