Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Mendonça, Luccas Miranda Machado de Melo |
Orientador(a): |
Ghirardi, José Garcez |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/32193
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Resumo: |
A dissertação está localizada no campo do Direito do Trabalho e consiste em uma pesquisa empírica sobre a formação de jurisprudência na Justiça do Trabalho. O tema da pesquisa é a prestação de serviço de entrega por meio de plataformas digitais. O enfoque é na controvérsia judicial acerca da possibilidade de reconhecimento de relação de emprego entre entregadores e plataformas digitais. O corpus consiste em acórdãos dos tribunais regionais do trabalho que tenham decidido a favor ou contra a existência da relação de emprego. Nesse quadro, elegeuse o objetivo de compreender como e com que padrões argumentativos a questão do trabalho por plataformas digitais tem sido julgada em segunda instância pelos tribunais pesquisados. Buscaram-se acórdãos nos bancos de jurisprudência dos vinte e quatro tribunais regionais da Justiça do Trabalho do Brasil. Até 30 de junho de 2021, foram localizados acórdãos em 08 dos 24 tribunais. Foram coletados para análise 65 acórdãos, o primeiro do mês de julho de 2017 e o último de junho de 2021. Os acórdãos foram analisados segundo o método da teoria fundamentada em dados. Dentre os achados, destaca-se que a maior parte das decisões mostrouse contrária ao reconhecimento da relação de emprego. Em seguida, foram discutidas três categorias analíticas, obtidas dos dados. A análise da jurisprudência dos tribunais pesquisados permitiu concluir que há: uma tendência jurisprudencial em decidir com base no princípio da intangibilidade do contrato; incerteza jurisprudencial na formatação jurídica das plataformas digitais; prevalência do argumento de que o entregador não é empregado porque possui flexibilidade de jornada de trabalho; indefinição quanto à influência dos meios telemáticos e algoritmos. Esses achados sugerem uma mudança institucional de redução de competência da Justiça Trabalho e uma mudança de característica regulatória do conceito de subordinação. As características do trabalho por plataforma digital apontam para a necessidade de conceber um modelo jurídico para a relação de trabalho em rede. |