Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Mosti, Rayssa Rodrigues |
Orientador(a): |
Araujo, Juliana Furtado Costa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/35388
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Resumo: |
Esta dissertação de mestrado visa solucionar um problema de caráter prático, ao avaliar o dolo na atribuição de responsabilidade tributária e imputação de multa qualificada. O presente trabalho aborda o estudo da responsabilidade tributária à luz da disposição contida no art. 135, III, do Código Tributário Nacional (CTN), que imputa a responsabilidade pessoal ao terceiro que, no exercício de sua função, praticou atos com excesso de poderes ou infração a lei, contrato social ou estatutos e que esteja revestido na função de diretor, gerente ou representante. O trabalho também busca identificar os limites de responsabilidade do grupo econômico, por interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, nos termos do art. 124, I, do CTN, passando pelo Parecer Normativo Cosit/RFB nº 04/2018, quando constatada que pessoas jurídicas praticaram, conjuntamente, ato ilícito (fraude, dolo, simulação, assim entendido como abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial). Além disso, o trabalho busca analisar a aplicação, da multa de ofício qualificada, de 150%, nos casos de sonegação, fraude e conluio, conforme os arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Isso posto, a partir da análise da legislação aplicável, da doutrina especializada, e da jurisprudência, é possível estabelecer uma relação entre os institutos por meio da necessidade de demonstração do dolo e, ao final, fornecer uma contribuição para a definição de parâmetros mais precisos para a aplicação adequada do dolo tributário, com vistas a garantir a responsabilização solidária e a qualificação de multa mais justas e corretas. |