A insegurança jurídica na avaliação do dolo nas atuações de planejamentos tributários

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Marques, Marco Aurélio Zortêa
Orientador(a): Rubinstein, Flávio
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/36262
Resumo: A aplicação e a avaliação da multa de ofício qualificada nas autuações de planejamentos tributários estão atualmente inseridas em um quadro de relevante insegurança jurídica. Um mesmo planejamento pode ser objeto de manifestações administrativas que reconhecem a sua validade, a sua ilicitude e a existência de dolo do contribuinte de enganar o Fisco. Diante do problema delineado, e com base na conclusão da pesquisa realizada pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o presente trabalho tem por objetivo explorar o quadro de incerteza jurídica que recai sobre a multa qualificada nos planejamentos tributários, e propor uma ação prática que reduza os seus efeitos deletérios. Para tanto, o trabalho se propõe a responder à seguinte questão central: quais parâmetros devem ser levados em consideração pelo intérprete na avaliação da multa qualificada envolvendo planejamentos tributários? Por meio da pesquisa dos acórdãos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), da legislação aplicável e da doutrina, o presente trabalho procura identificar e expor os principais critérios adotados pela jurisprudência administrativa na avaliação do dolo tributário. Em seguida, o trabalho compara os critérios adotados e expõe a insegurança atual, reflete sobre os posicionamentos da jurisprudência administrativa e da doutrina, analisa criticamente os resultados encontrados de acordo com o rigor jurídico estabelecido, e, por último, propõe uma ação prática que possa conferir maior estabilidade jurídica na avaliação da multa qualificada nos planejamentos tributários.