Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Lima, Polyana Rodrigues de Almeida |
Orientador(a): |
Santos, Luiz Alberto dos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/35534
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Resumo: |
Objetivo: o objetivo principal do trabalho é examinar o impacto da implantação do novo modelo de trabalho consultivo da Advocacia-Geral da União nos Estados da federação (exceto Brasília), segundo a percepção dos órgãos assessorados sobre o serviço prestado pelas Consultorias Jurídicas da União, assim como na judicialização de ações sobre licitações e contratos. Metodologia: a pesquisa usou o método qualitativo, combinado ao quantitativo, com predominância do primeiro. Foram feitas entrevistas semiestruturadas, utilizando-se o método da análise de conteúdo para a elaboração de categorias com as respostas dos entrevistados. Utilizaram-se também dados secundários oriundos das pesquisas de satisfação dos órgãos do Poder Executivo Federal assessorados pela Advocacia Geral da União (AGU), dos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. Resultados: os resultados mostram ganho evidente de celeridade na análise jurídica, na especialização e na uniformização de entendimentos. Os prejuízos mais sentidos relacionam-se à maior dificuldade de acesso aos Advogados da União e ao desconhecimento sobre a realidade do órgão ou sobre questões regionais. Delimitações e Limitações: a pesquisa restringiu-se à análise dos serviços prestados pelas unidades da Consultoria-Geral da União localizadas nos Estados da Federação (isto é, fora do Distrito Federal), principalmente sobre licitações e contratos. O recorte temporal para este estudo foi de 2018 a 2023 na coleta de dados secundários. Nas entrevistas, buscou-se ouvir servidores dos órgãos assessorados que tivessem tido contato direto com o trabalho da consultoria antes e depois da implantação do novo modelo. Em razão da rotatividade nos setores de licitações e contratos dos órgãos públicos, houve dificuldade de identificar e localizar servidores com mais de 4 (quatro) anos de experiência em tais setores de órgãos assessorados e que tivessem disposição para dar a entrevista. Para avançar, recorreu-se aos Consultores Jurídicos da União nos Estados, solicitando indicações de pessoas que se encaixassem no perfil necessário para a pesquisa, o que pode ter trazido um viés à pesquisa, pois pode ser que tenham sido indicados servidores com mais proximidade ou acesso aos Consultores. Outra limitação refere-se aos dados secundários. A inexistência de dados precisos sobre os objetos das ações judiciais impossibilitou identificar aquelas relacionadas a licitações e contratos, o que dificultou a pesquisa sobre a efetividade dos serviços prestados. Aplicabilidade do trabalho: a AGU e a CGU podem utilizar a pesquisa para analisar o novo modelo organizacional e para conhecer um pouco mais da percepção dos órgãos que assessora. O trabalho pode ser útil a outros órgãos em processo de desterritorialização e especialização. Contribuições para a sociedade: o estudo é relevante para identificar problemas e possibilidades de melhoria no modelo de trabalho adotado desde 2020 pela Consultoria-Geral da União, para as unidades consultivas localizadas fora do Distrito Federal. O estudo é relevante também por possibilitar pensar sobre o futuro da atividade de consultoria prestada pela AGU. Originalidade: a pesquisa é original por examinar um modelo ainda novo (adotado a partir de setembro de 2020); não foram localizados trabalhos com análises do novo modelo organizacional sob a ótica dos órgãos assessorados. |