Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Cabral, Camilla Cavalcanti Rodrigues |
Orientador(a): |
Conrado, Paulo Cesar |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/35883
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Resumo: |
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a possibilidade de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional realizar as etapas da cobrança do crédito tributário federal em um Sistema de Resolução Online de Disputas (ODR). Pretende-se demonstrar que o Novo Modelo de Cobrança da Dívida Ativa Federal, impulsionado a partir de 2015 pelo uso de novas tecnologias e pelo estímulo à utilização da Justiça Multiportas, impactou sensivelmente a gestão do crédito tributário, em contrapartida ao anacronismo inerente ao tradicional modelo de cobrança direta – materializado via execução fiscal. Consequentemente, foram desenvolvidos mecanismos de prestação de serviços integralmente virtualizados, com o emprego de meios online de resolução de disputas através da plataforma Regularize. Pretende-se demonstrar que o Novo Modelo de Cobrança da Dívida Ativa Federal pode ser aperfeiçoado com o sistema que se pretender propor, e pode ir além para também agregar a cobrança direta, medida que garantiria a linearidade ao fluxo de positivação, com possível ganho de eficiência. Subsidiariamente, um terceiro imparcial pode vir a compor a última etapa do sistema. Para assegurar efetividade à proposta que deriva deste trabalho, será exposto o desenho de um Sistema ODR que encadeie todas as etapas da cobrança, lastreada na primazia da utilização de instrumentos consensuais e abordadas as recomendações de atuação prática para a sua implementação. |