Tributação da receita decorrente do registro de créditos tributários reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado passíveis de compensação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Coelho Filho, Marco Antônio Ferreira
Orientador(a): Bifano, Elidie Palma
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/31221
Resumo: O presente trabalho se propõe a analisar o momento da tributação pelo imposto sobre a renda e pela contribuição social sobre o lucro líquido da receita oriunda do registro de créditos relacionados a tributos federais reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado que serão aproveitados pelo contribuinte por meio da compensação de outros débitos tributários. O posicionamento das autoridades fiscais brasileiras é no sentido de que essa receita deve ser tributada no momento do trânsito em julgado da demanda tributária, já que, nesse momento o contribuinte já teria um título exigível que deveria ser reconhecido em contrapartida a uma receita tributável de acordo com o regime de competência. Entretanto, por meio de análise detalhada dos fatos geradores do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido e dos princípios tributários, é possível concluir que a aquisição de disponibilidade jurídica ou econômica de renda e a realização efetiva da receita somente ocorrem quando não há qualquer condição suspensiva que restrinja a utilização / disposição do acréscimo patrimonial. Assim, somente quando o crédito possa ser de fato utilizado por meio da compensação, a partir da existência de débitos passíveis de compensação, é que se caracterizaria efetivamente os fatos geradores de IRPJ e da CSLL.