Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Coelho Filho, Marco Antônio Ferreira |
Orientador(a): |
Bifano, Elidie Palma |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/31221
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Resumo: |
O presente trabalho se propõe a analisar o momento da tributação pelo imposto sobre a renda e pela contribuição social sobre o lucro líquido da receita oriunda do registro de créditos relacionados a tributos federais reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado que serão aproveitados pelo contribuinte por meio da compensação de outros débitos tributários. O posicionamento das autoridades fiscais brasileiras é no sentido de que essa receita deve ser tributada no momento do trânsito em julgado da demanda tributária, já que, nesse momento o contribuinte já teria um título exigível que deveria ser reconhecido em contrapartida a uma receita tributável de acordo com o regime de competência. Entretanto, por meio de análise detalhada dos fatos geradores do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido e dos princípios tributários, é possível concluir que a aquisição de disponibilidade jurídica ou econômica de renda e a realização efetiva da receita somente ocorrem quando não há qualquer condição suspensiva que restrinja a utilização / disposição do acréscimo patrimonial. Assim, somente quando o crédito possa ser de fato utilizado por meio da compensação, a partir da existência de débitos passíveis de compensação, é que se caracterizaria efetivamente os fatos geradores de IRPJ e da CSLL. |