Como os fundos de investimento em participações podem ser utilizados como estratégia de planejamento tributário?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Coutinho, Lucas Almada
Orientador(a): Costa, Leonardo de Andrade
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/36445
Resumo: Este trabalho tem como objetivo identificar e analisar os critérios utilizados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para avaliar a legalidade das operações realizadas por meio de fundos de investimento em participações, e examinar como esses instrumentos podem ser utilizados como estratégia de planejamento tributário legítimo de acordo com os parâmetros usualmente adotados pelo Fisco. A pesquisa aponta os principais pontos de contradição nas decisões administrativas, destacando os critérios aplicados pelo CARF para caracterizar determinadas operações como abusivas ou legítimas, com o intuito de verificar como os FIPs podem ser utilizados para proporcionar maior segurança jurídica às partes interessadas. A hipótese deste estudo é que a flexibilidade estrutural dos FIPs proporciona agilidade e transparência na gestão de ativos, sendo incentivada pela legislação regulatória e tributária vigentes, desde que as operações sejam compatíveis com as atividades empresariais desenvolvidas e respeitem os limites previstos em lei. A análise da jurisprudência administrativa escolhida expôs a necessidade de equilibrar a busca por eficiência tributária com a conformidade legal e econômica das transações, ressaltando o papel central de fatores como o propósito econômico, a autonomia do fundo e a formalidade das operações. A conclusão deste trabalho confirmou a hipótese, indicando que os FIPs, quando estruturados de forma legítima e transparente, são instrumentos eficazes para planejamento patrimonial, sucessório e tributário, oferecendo benefícios como o diferimento da tributação e a otimização da gestão de ativos.